Situação da Pobreza em Cabo Verde
Cabo Verde é um pequeno país insular, com crescimento demográfico acentuado, uma base de recursos muito fraca e uma capacidade produtiva limitada, o que faz com que a sua economia seja fortemente dependente do exterior, incapaz de absorver, em condições sustentáveis, parte significativa da sua mão-de-obra, e, assegurar, por essa via, níveis crescentes de bem estar material e social dos cabo-verdianos.
Como consequência disso, parte significativa da sua população (36%) vive em situação de pobreza e 17 % desse contingente em situação de pobreza absoluta. Por conseguinte, a redução da pobreza constituiu um dos objectivos prioritários da política de desenvolvimento adoptada pelo Governo de Cabo Verde (GCV), incluído no seu Documento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza 2008-2011, sob forma de um programa estruturado designado por Programa Nacional de Luta contra a Pobreza (PNLP) que tem como sub-programas:
(i) A integração dos grupos pobres da população na economia;
(ii) A melhoria do acesso social dos grupos pobres da população;
(iii) A mobilização social;
(iv) O reforço da capacidade institucional;
Para o financiamento do PNLP, o GCV contraiu crédito junto de várias instituições financeiras internacionais e regionais, nomeadamente junto do Fundo Internacional do Desenvolvimento Agrícola (FIDA) que co-financia em 50%, o Programa de Luta contra a Pobreza no Meio Rural (PLPR), orçado em US$ 18.3 milhões, devendo o Governo de Cabo Verde co-financiar os 36% e Beneficiários/Parceiros os restantes 14%, conforme Acordo de Crédito assinado em Novembro de 1999. O Programa está dividido em três fases, tendo a primeira fase iniciado em Julho de 2000 e concluída em Dezembro de 2003, e a segunda fase iniciada Janeiro de 2004 e concluída em Dezembro de 2008. Para a 3ªfase a contribuição de FIDA será de 8.267 milhões, ou seja 38,1%, tendo em conta um Crédito complementar negociado com FIDA em Abril de 2008, para as despesas com novas zonas de extensão do PLPR. A Contribuição do Governo eleva-se para cerca de 12 milhões USD (55,1%), sendo que 1 milhão de USD virá dos Fundos de Microfinanças que financiarão as Actividades Geradores de Rendimento no quadro do PLLLP, 2 milhões de USD virão da valorização da contribuição dos diversos Ministérios e agencias Governamentais para financiar os PLLP e os micro projectos Comunitários, 8 milhões serão uma contribuição directa do Governo e cerca de 1 milhão será constituído por isenções e taxas.
Uma das componentes do PLPR activadas nas Fases II e III do Programa compreende um Fundo, orçado em USD 11.8 milhões, representando 64% do custo total do PLPR, para financiamento dos Programas Locais de Luta contra a Pobreza (PLLPs) das Comissões Regionais de Parceiros (CRPs), elaborados e aprovados de 2003 e 2007 respectivamente, sendo um para o período 2004-2006, e outro para o período 2008-2011, os quais incluem um conjunto de micro-projectos sociais e económicos a serem executados durante esse período.
Objectivos do PLPR:
O PLPR, iniciado em Julho de 2000, tem como objectivos principais:
(i) Melhorar as condições de vida dos pobres rurais nas zonas de intervenção do Programa, as quais deverão traduzir-se no acesso acrescido e melhorado dessas pessoas aos serviços sociais básicos, tais como água, educação/formação profissional, saúde e habitação, assim como aos factores de produção, mercados, os quais irão contribuir para uma maior produção e produtividade nos sectores da agricultura, pesca, pecuária, comércio informal, artesanato, indústria agro-alimentar, que respondam às oportunidades de mercado emergentes;
(ii) Criar as Comissões Regionais de Parceiros (CRPs), em cada zona de intervenção do PLPR;
(iii) Aplicar de forma efectiva e flexível os instrumentos financeiros introduzidos pelo GCV na transferência de recursos para as organizações da sociedade civil, de forma a participarem no Programa Plurianual de Investimentos Públicos (PPIP) e a fomentar as iniciativas das CRP, incluindo a aplicação do princípio do controle ex-post nas decisões específicas das CRP (devolução efectiva);
(iv) Estabelecer uma cooperação efectiva e frutífera entre as CRP e a administração pública a nível local, i.e., os departamentos técnicos dos Municípios e dos serviços desconcentrados do Estado que prestarão assessoria técnica e eventualmente outros serviços numa base contratual.
(i) Melhorar as condições de vida dos pobres rurais nas zonas de intervenção do Programa, as quais deverão traduzir-se no acesso acrescido e melhorado dessas pessoas aos serviços sociais básicos, tais como água, educação/formação profissional, saúde e habitação, assim como aos factores de produção, mercados, os quais irão contribuir para uma maior produção e produtividade nos sectores da agricultura, pesca, pecuária, comércio informal, artesanato, indústria agro-alimentar, que respondam às oportunidades de mercado emergentes;
(ii) Criar as Comissões Regionais de Parceiros (CRPs), em cada zona de intervenção do PLPR;
(iii) Aplicar de forma efectiva e flexível os instrumentos financeiros introduzidos pelo GCV na transferência de recursos para as organizações da sociedade civil, de forma a participarem no Programa Plurianual de Investimentos Públicos (PPIP) e a fomentar as iniciativas das CRP, incluindo a aplicação do princípio do controle ex-post nas decisões específicas das CRP (devolução efectiva);
(iv) Estabelecer uma cooperação efectiva e frutífera entre as CRP e a administração pública a nível local, i.e., os departamentos técnicos dos Municípios e dos serviços desconcentrados do Estado que prestarão assessoria técnica e eventualmente outros serviços numa base contratual.
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